Gestão da CIPA!

CIPA é uma obrigação legal, sendo o Ministério do Trabalho o responsável pela regulamentação, composição e o seu funcionamento. São atribuições da CIPA prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, visando a preservação da vida e da saúde do trabalhador.

Confira algumas atribuições da CIPA.

  • Levantar os riscos relativos ao trabalho, providenciar o mapa de riscos;
  • Fazer plano de trabalho visando ações preventivas;
  • Implementar, monitorar e avaliar a qualidade das medidas de prevenção;
  • Juntamente ao SESMT ou empregador, participar de reuniões de avaliação de impactos ambientais e processos de trabalho envolvendo a segurança e a saúde do trabalhador;
  • Analisar com o SESMT ou empregador as causas de doenças e acidentes de trabalho. Propor soluções para os problemas identificados;
  • Fazer cumprir as Normas Regulamentadoras e convenções coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho.
  • Identificar locais que possam ocasionar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e, caso necessário, solicitar ao SESMT ou empregador, a paralisação de equipamentos ou áreas.
  • Contribuir para o desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e outros programas relacionados à saúde e segurança do trabalho;
  • Solicitar à empresa cópias das CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas;
  • Anualmente, promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

Para uma boa gestão da CIPA é preciso a colaboração e o empenho dos cipeiros na análises de riscos e propostas de soluções, sempre visando a saúde e o bem estar do trabalhador, atendendo desta forma as Normas Regulamentadoras de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.

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